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Fim da esmola: política pública contemporânea ou totalitária?

publicado em: 24/03/2017

Empatia é a capacidade psicológica de sentir e compreender os sentimentos e emoções de outro indivíduo. Sendo empático com os mendicantes, extirpando, por óbvio a máfia da esmola, temos que nos perguntar por que a mendicância existe. Por que essa necessidade?

Quem deseja que essas cenas desapareçam, realmente presta a atenção à realidade ou se incomoda em estender a mão? O que seria necessário para erradicar a pobreza? É justo alguém impelido pela pobreza ser obstado de buscar seu pão na exata medida da prestação que obrigatoriamente deveria ser atribuída ao Estado?

Quem está de barriga cheia não acredita em jejum. É grave o defeito de quem atingiu certo patamar social (desenvolvimento e riqueza) e esqueceu a solidariedade.

O administrador público deve ter à frente de qualquer política a pessoa humana, a sua dignidade, quer seja ele um prisioneiro, um condenado à morte, um doente terminal, um pobre. As pessoas têm sempre a mesma dignidade e os mesmos direitos, inclusive garantidos constitucionalmente. Então, ao administrador público cabe zelar pelo ser humano, seja qual for a condição psicossocial, física ou perante a lei, e desenvolver políticas públicas com a finalidade de proporcionar a todos os cidadãos a aproximação social com aqueles que estejam num patamar social autossustentável.

Mascarar uma situação social é típico de políticas públicas que preferem esconder o problema a ajudar a solucioná-lo. Da mesma forma, essa interferência do Estado nas relações interpessoais – porque não dizer intimistas? – é reflexo do Totalitarismo Estatal nascido e sepultado no século XX quando foi derrotado em todas as suas escalas. O fascismo pregava exatamente isso, que não há indivíduos fora do Estado, nem grupos; ou seja, defendia um corporativismo no qual os interesses são conciliados tão somente na unidade do Estado.

No Brasil, também no século passado, logo após o advento da II Guerra Mundial, mais precisamente em 1940, foi publicado o Decreto Lei 3.688/1940 que colocava a mendicância no rol das contravenções penais. Popularmente conhecido como “crime de vadiagem”, por óbvio que a lei orientada pela crescente industrialização era uma afronta a quem simplesmente não queria se voltar às regras impostas pelas indústrias em tempos de escassas proteções trabalhistas. O Decreto citado jamais teve aplicabilidade efetiva no judiciário, contudo serviu de escopo para, no período ditatorial sob a égide do famigerado Estado Novo, os militares prenderem pessoas só por não portarem ou não possuírem comprovantes de que trabalhavam. Absurdo soterrado com a redemocratização quando o Decreto caiu efetivamente em desuso até ser discretamente revogado em 2009 através da 11.983.

O legislativo, caso pretenda ser útil, deveria pensar na criação de políticas públicas adequadas para a formação do ser humano e ter paciência suficiente para colher os resultados. “Emparedar” os mendicantes e (pasmem) artistas de rua para que não sejam vistos é um método cruel utilizado para colorir a realidade e passar a imagem de uma situação social inexistente.

Esconder o que entendem ser o problema, definitivamente não é parte da solução, tampouco uma política pública moderna.

Edson Oliveira, advogado, pós-graduando legum magister em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-USP, associado e colaborador da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto

Fonte: Jornal Tribuna, edição 4794, de 24 de março de 2017



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