Para o topo

Rua Otto Benz 1100 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580

(16) 3965 5158
Whatsapp: (16) 3965 5159

Nossa página no Facebook
Nossa perfil do Instagram

• Notícias AARP


Artigo - Guarda compartilhada: mudança cultural em benefício dos filhos

publicado em: 11/12/2015

A modificação na sistemática de fixação da guarda dos filhos em caso de separação do casal, concedendo a preferências pela guarda compartilhada, foi introduzida pela Lei 13058/2014. 

A guarda compartilhada foi introduzia na legislação em 2008, porém não houve adesão da Justiça ao conteúdo da Lei. Diante desta situação, a mudança na Lei em 2014, vem tornar impositiva a guarda compartilha, onde estudos comprovam a necessidade da estrutura familiar, da convivência da criança com seus genitores e familiares.

Pesquisas cientificas realizadas em diversos países, apontam que a criança precisa ter uma convivência com a mãe e o pai, ainda que dessa situação seja necessário estabelecer dupla residência, para garantir o convívio com toda a família, sem que isso represente quebra de rotina – ao contrário, irá estabelecer rotinas e a harmonia no relacionamento familiar.

A guarda compartilhada vai ao encontro do melhor interesse do menor, imposto pela Constituição Federal em seu artigo 227 e repisado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a estrutura familiar imprescindível à formação psicológica equilibrada, fato comprovado por inúmeros estudos.

A "GUARDA COMPARTILHADA ALGUNS ARGUMENTOS E CONTEÚDOS DA JURISPRUDÊNCIA”, artigo de autoria da Prof. Dra. Leila Torraca de Brito, pesquisadora, psicóloga e professora da Universidade do Rio de Janeiro, afirmou que estudos apontam que 80% dos jovens que estão na prisão não têm pai; 71% de abandono escolar não têm pai; 90% das crianças que fogem de casa não têm pai; jovens que não têm pai apresentam desníveis mais altos de depressão e suicídio, delinquência, promiscuidade e gravidez na adolescência, problemas de comportamento e abuso de substâncias ilícitas.

No mesmo artigo, afirmou ainda que os jovens que não têm pais estão mais sujeitos a serem vítimas de exploração e abuso, já que a ausência do pai está intrinsicamente relacionada à baixa autoestima nas crianças.

Estudos apontaram que, mesmo nos casais com elevados conflitos, a guarda compartilhada é muito mais benéfica aos filhos, pois, com o tempo, os conflitos se amenizam e as relações se equilibram. O que não identificamos quando a guarda é exclusiva, pois não se verifica o interesse daquele que detém a guarda em colaborar numa melhora de convivência.

Diante de resultados tão positivos com a guarda compartilhada, como explicar a grande prevalência das decisões judicias que mantêm a preferência pela guarda unilateral, que representam prejuízo ao melhor interesse do menor e flagrante violação ao direito de familiar, com claro abuso do poder familiar ao impedir o acesso de um dos genitores?

Os pais, advogados, defensores públicos, promotores de justiça, psicólogos, assistentes sociais, juízes de direito em todas as esferas da Justiça, precisam rever esta postura cultural, para enxergar na guarda compartilhada os seus reais e inegáveis benefícios ao menor na sua formação moral, psicológica, desenvolvimento escolar, nas relações humanas de modo geral e a toda a sua família. Uma criança com duas residências não quebra rotina ou tira suas perspectivas de valores morais ou sociais, na verdade representa o combate à odiosa alienação parental e ao abandono afetivo.

Sérgio Oliveira Dias
Advogado, formado pela Faculdade de Direito de Franca, em 1998, pós-graduado Latu Sensu em Direito Processual Civil pela UNAERP (Universidade de Ribeirão Preto) e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado de Ribeirão Preto), sócio do Dias e Mattos Sociedade de Advogados, presidente da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto (2014, 2015), professor de Direito do Trabalho e Previdenciário na Pós-graduação da Faculdades Uniararas.



endereço:

Rua Otto Benz 1100
Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP
CEP 14096-580

telefones:

(16) 3965-5158
Whatsapp:
(16) 3965 5159

Nossa página no Facebook
Nosso Instagram
site by: an.design criação digital