Os eleitores possuem o dever cívico de votar em seus representantes e estes representantes, o dever de ofício de representar seus eleitores nas sessões plenárias e demais atos da espécie.
Por óbvio que os projetos de lei ou decretos executivos que não partirem do parlamentar votante dificilmente atingirão a plenitude do interesse deste mesmo parlamentar, pois não foi ele que redigiu e sempre terá no mínimo uma observação ou outra que pode ou não ser acolhida pelo autor do projeto.
Mas entre o sim e o não existe uma lacuna imperdoável, que é a abstenção.
Os próprios políticos em suas campanhas incentivam os eleitores a sempre escolherem o melhor ou o “menos pior”, mas jamais absterem-se de votar.
Abster-se é deixar de fazer, renunciar eventual ou definitivamente ao direito de votar, fulminando, portanto, a oportunidade de concluir o ato sagrado de conferir opinião, em parte ou no todo.
O representado, portanto, deve exigir que seus representantes opinem na medida que os representante incentivam os eleitores a opinarem mesmo que diante de quadros políticos impensáveis ideologicamente para determinado eleitor ou grupo.
Abster-se, portanto, é deixar o eleitor sem qualquer espécie de representatividade perante a câmara, e também é uma forma cômoda de pacificar a sua opinião. Não opinar, por vezes, pode agradar a todos, mas não possui qualquer efetividade para a resolução do problema.
Um parlamentar que deixa de opinar, deixa de cumprir talvez o seu mais importante dever de ofício, que é efetivamente representar os seus eleitores em assuntos de grande importância para a sociedade.
Se escolher entre o melhor ou o “menos pior” é difícil para o parlamentar, imagine para o eleitor.
Edson Oliveira, advogado, pós-graduando legum magister em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-USP, associado e colaborador da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto
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