Para o topo

Rua Otto Benz 1100 - Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP - CEP 14096-580

(16) 3965 5158
Whatsapp: (16) 3965 5159

Nossa página no Facebook
Nossa perfil do Instagram

• Notícias AARP


A lacuna entre o sim e o não

publicado em: 02/03/2017

 Os eleitores possuem o dever cívico de votar em seus representantes e estes representantes, o dever de ofício de representar seus eleitores nas sessões plenárias e demais atos da espécie.

Por óbvio que os projetos de lei ou decretos executivos que não partirem do parlamentar votante dificilmente atingirão a plenitude do interesse deste mesmo parlamentar, pois não foi ele que redigiu e sempre terá no mínimo uma observação ou outra que pode ou não ser acolhida pelo autor do projeto.

Mas entre o sim e o não existe uma lacuna imperdoável, que é a abstenção.

Os próprios políticos em suas campanhas incentivam os eleitores a sempre escolherem o melhor ou o “menos pior”, mas jamais absterem-se de votar.

Abster-se é deixar de fazer, renunciar eventual ou definitivamente ao direito de votar, fulminando, portanto, a oportunidade de concluir o ato sagrado de conferir opinião, em parte ou no todo.

O representado, portanto, deve exigir que seus representantes opinem na medida que os representante incentivam os eleitores a opinarem mesmo que diante de quadros políticos impensáveis ideologicamente para determinado eleitor ou grupo.

Abster-se, portanto, é deixar o eleitor sem qualquer espécie de representatividade perante a câmara, e também é uma forma cômoda de pacificar a sua opinião. Não opinar, por vezes, pode agradar a todos, mas não possui qualquer efetividade para a resolução do problema.

Um parlamentar que deixa de opinar, deixa de cumprir talvez o seu mais importante dever de ofício, que é efetivamente representar os seus eleitores em assuntos de grande importância para a sociedade.

Se escolher entre o melhor ou o “menos pior” é difícil para o parlamentar, imagine para o eleitor.

Edson Oliveira, advogado, pós-graduando legum magister em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto-USP, associado e colaborador da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto



endereço:

Rua Otto Benz 1100
Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP
CEP 14096-580

telefones:

(16) 3965-5158
Whatsapp:
(16) 3965 5159

Nossa página no Facebook
Nosso Instagram
site by: an.design criação digital