Ribeirão Preto decretou na última segunda-feira (27) novas medidas de proteção para o enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o decreto nº 100, de 27 de abril de 2020, está permitido o funcionamento, em caráter facultativo, dos serviços de saúde, higiene e cuidados pessoais, alimentação, abastecimento, segurança, comunicação social, instituições financeiras, entre outros.
- É obrigatório que todo cidadão, quando necessário utilizar espaço público, use máscara facial de barreira que cubra boca e nariz.
- Ficam definidos os seguintes conceitos:
I - Delivery: sistema de entrega em domicílio
II - Drive Thru: serviço de vendas de produtos
III - Take out - refeições preparadas ou outros itens alimentares que o comprador retira para consumo em outro local.
- No caso de atendimento presencial, o funcionamento dos estabelecimentos fica condicionado à equipe reduzida e necessária ao serviço e à obediência das regras de higiene e distanciamento.
- Clínicas de Saúde devem manter atendimento agendado, individual e obedecer às normas e conceitos dos conselhos profissionais de cada categoria.
- No caso de funcionamento interno, sem atendimento presencial, atentar a obediência das regras de higiene, proibida terminantemente aglomeração de pessoas.
- As medidas de proteção estabelecidas neste Decreto vigorarão a partir do dia 28 de abril de 2020, podendo ser revistas a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.
- No caso de atendimento presencial, os atendentes (empreendedores e colaboradores) assim como os clientes/frequentadores devem usar máscara facial de barreira que cubra boca e nariz, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer no estabelecimento, bem como multa e cassação do alvará de funcionamento.
- Clínicas de Saúde devem manter atendimento agendado, individual e obedecer às normas e conceitos dos conselhos profissionais de cada categoria.
Baixe o decreto no link:
https://we.tl/t-8iq1ji1xTR
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