O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira (1/6), a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.⠀
⠀
O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19.⠀
⠀
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário terá início por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir do dia 15 deste mês desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços.⠀
⠀
“Os presidentes dos tribunais, antes de autorizarem o início da etapa preliminar a que alude o parágrafo primeiro (do artigo segundo) deverão consultar e se amparem em informações técnicas prestadas por órgãos públicos”, define a norma.⠀
⠀
Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.⠀
⠀
A resolução especifica ainda como as cortes terão de proceder. “No prazo de 10 dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições para que sejam estabelecidas regras de biossegurança.”⠀
⠀
Também deverão ser consideradas as orientações contidas nas resoluções nº 313, nº 314 e nº 318, editadas este ano e que tratam da declaração pública de pandemia em relação à Covid-19.
Rua Otto Benz 1100
Nova Ribeirânia
Ribeirão Preto/SP
CEP 14096-580