Nova portaria publicada no dia 24/3 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ampliou para 30 abril a suspensão dos prazos processuais e dos serviços não emergenciais da Corte.
O normativo determina também o fechamento, no mesmo período, de todas as unidades do TRT-15, inclusive dos prédios das sedes Judicial e Administrativo. Magistrados e servidores seguirão trabalhando de forma remota, mantendo-se as atividades essenciais à manutenção mínima do Tribunal.
A portaria também manteve suspensa todas as audiências e sessões presenciais, permitindo o uso de aplicativos de tele e videoconferência para as audiências dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT) e em situações de urgência envolvendo dissídios coletivos, se houver necessidade.
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