O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, na última segunda-feira, 22, recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil para que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período emergência em saúde pública decorrente da pandemia.
De acordo com a recomendação 46/20, as serventias extrajudiciais poderão realizar diligências, se entenderem necessário, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.
O normativo estabelece, ainda, que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Aumento da violência
O ministro Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou em ofício encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pelo ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, informando que dados mais recentes do canal Disque 100 apontam que os casos de violência patrimonial contra a pessoa idosa, em 2019, tiveram um aumento de 19% e que, em 2020, com o isolamento imposto pela pandemia da covid-19, a situação tornou-se cada vez mais crítica.
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