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AARP sai em defesa de advogado impedido de acessar o plenário do júri

publicado em: 10/07/2017

AARP sai em defesa de advogado impedido de acessar o plenário do júri
Dr. Said Hallack e Dr. Daniel Rondi

NOTA PÚBLICA

O presidente da AARP, Daniel Rondi, foi acionado hoje pelo advogado criminalista Dr. Said Hallack, por suposta ofensa a suas prerrogativas profissionais, como advogado de correquerido em caso que foi a julgamento pelo plenário do júri no dia de hoje (10/7).

Foi constatado pela AARP que o advogado foi impedido pela serventia de ter acesso ao plenário do júri e, consequentemente, ter acesso ao início dos trabalhos naquele local que julga caso com relação direta ao seu cliente. Ou seja, mesmo sendo advogado de corréu, no mesmo processo (hoje desmembrado em relação ao seu cliente).

Lembramos que é PREROGATIVA dos advogados, prevista em Lei Federal (Art. 7º, da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e OAB), o livre acesso e ingresso aos prédios forenses e a todas as repartições públicas para que possa praticar ato, obter prova ou informação para o efetivo exercício profissional e no interesse do cliente, notadamente em um caso que o julgamento é feito pela população nas pessoas dos jurados.

Segundo Rondi, “o impedimento do acesso do advogado, além de ser constrangedor à toda advocacia, pode causar prejuízos ao advogado e, por conseguinte, aos jurisdicionados e a toda sociedade, notadamente em um caso que já se perdura há mais de 20 anos".

"O relacionamento entre a advocacia e o Poder Judiciário sempre foi cordial e respeitoso, não havendo à nossa constatação qualquer embasamento fático ou jurídico que legitime a prática constatada por este dirigente no dia de hoje”, completa o presidente da AARP.

A AARP irá oficiar à OAB e à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo para que apurem o ocorrido.



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