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Uso de veículos oficiais está na pauta da próxima reunião do CNJ
A proposta de resolução que pretende disciplinar o uso dos veículos oficiais nos tribunais de justiça e nos tribunais regionais deve ser analisada na próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Pedido de Providências (PP 200810000019087), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, é um dos itens da sessão plenária que acontece nesta terça-feira (27/01). O julgamento do processo iniciou no dia 2 de dezembro, e teve o voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo, que já se manifestou. No mesmo dia, houve pedido de vistas do conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. O voto dele na próxima sessão deverá abrir a continuação do julgamento.
Em seu voto divergente, o conselheiro Paulo Lôbo argumentou que apenas uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Ele alega que a matéria "deve ser tratada uniformemente por todos os tribunais brasileiros, pois envolve planejamento, moralidade, razoabilidade, e eficiência na administração do patrimônio público", disse. O autor da proposta ao CNJ foi o próprio conselheiro Paulo Lôbo, que sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso de veículos oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho.
Para subsidiar a análise do pedido, o relator solicitou informações aos tribunais sobre o uso desses veículos pela Justiça de 2º grau. Segundo o conselheiro Antônio Umberto, a maioria dos tribunais possui regras próprias de utilização dos carros. Em decorrência disso e, tomando como base legislação federal que já disciplina o tema, o relator aceitou parcialmente o pedido e sugeriu a edição de uma recomendação (e não resolução) pelo CNJ. "Cada tribunal, dentro da sua autonomia, deve regulamentar a matéria segundo as suas particularidades, as suas peculiaridades e condições financeiras", justifica.
Placas - No pedido, o conselheiro Lôbo afirmou que em alguns tribunais a compra e a manutenção de veículos é priorizada em detrimento de necessidades básicas das comarcas, foros e cartórios. Além de limitar o uso dos veículos oficiais apenas para quem exerça função de direção ou de representação nos tribunais, a proposta também quer proibir o uso de "placas frias" nesses veículos. Essas placas são caracterizadas quando não têm registro em nenhum órgão de trânsito. Segundo o relator, conselheiro Antonio Umberto, esse tipo de placa é ilegal e não houve nenhuma constatação de casos desta natureza no Judiciário. "Não há, ou pelo menos não chegou ao meu conhecimento nesse processo, ou fora dele, nenhuma notícia de uso de placas frias com esse sentido pelo poder Judiciário", afirma.
Outro tipo de emplacamento, permitido, e que ocorre para segurança dos magistrados se caracteriza quando existe o cadastro de placas diferentes, uma regular e outra de bronze (específicas para o Judiciário), para o mesmo veículo nos órgãos de trânsito. "Nesse caso, não há nenhuma dificuldade e nenhum problema porque o veículo continua com a sua identificação e é absolutamente possível o controle de seu bom uso pelos órgãos de fiscalização", explica Antonio Umberto.
EN/SR
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Comerciante preso por tráfico de drogas pede anulação de provas colhidas em grampo telefônico
O comerciante S.O.A., preso desde 24 de janeiro de 2008 por ordem da juíza da Comarca de São Bento (PB) sob acusação de tráfico de drogas, pede, no Habeas Corpus (HC) 97542, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a nulidade das provas colhidas contra ele em escutas telefônicas ilegais e, em conseqüência, sua imediata libertação, para que possa responder em liberdade ao processo que lhe é movido.
No HC, a defesa se volta contra decisões da juíza de São Bento, da Câmara Criminal da Corte de Justiça Comum da Paraíba, do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PB) e, por fim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram liberdade provisória para responder ao processo.
Grampo
A defesa alega que S.O.A., ex-candidato a vereador de São Bento que renunciou à candidatura, foi vítima de grampos telefônicos com renovações automáticas, quando por lei isto somente poderia ocorrer uma vez pelo prazo de 15 dias, renovável por igual período. Além disso, segundo ela, não foi observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.296/96, que, entre outros, veda o grampo quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
Contestando o fundamento de risco à ordem pública, utilizado pela juíza de São Bento e endossada nos demais graus da Justiça para manter S.O.A. preso, os advogados de defesa sustentam que a instrução do processo já foi concluída em relação a ele, com inquirição das testemunhas e colheita da prova fonográfica. "Logo, o paciente não tem a menor condição de oferecer qualquer risco de obstrução ou embaraçamento ao perfeito deslinde da inscrição criminal, já encerrada em relação a ele".
Assim, tendo em vista que já se encontra preso há mais de um ano sem julgamento, a defesa alega constrangimento ilegal e pede a superação dos obstáculos da Súmula 691/STF, que veda a concessão de liminar em HC, quando liminar em igual processo tiver sido negada por relator de tribunal superior.
Ela cita como precedentes, no STF, a extensão da medida cautelar no HC 97416, concedida no último dia 14 pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a Rogério Lanza Tolentino. Outros casos citados são os HCs 95324 e 95009.
FK/EH
Processos relacionados
HC 97542
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TJ paulista cria ferramenta para barrar fraudes
Já está funcionando uma ferramenta criada pelo Judiciário de São Paulo para acabar com fraudes na cobrança judicial de dívidas. Agora, no momento do ajuizamento da ação, o suposto credor recebe uma certidão de comunicado de execução. A emissão da certidão é automática. Com ela, o credor pode ir ao Detran e a qualquer cartório de registro de imóveis para comunicar que os bens de determinado devedor não podem ser negociados pois estão sujeitos à penhora. É uma forma de dar mais publicidade à execução e diminuir o risco de fraude.
A medida deve funcionar como uma vacina que impeça a venda de bens quando o devedor tomar conhecimento de que seu patrimônio está sendo executado. A iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo segue orientação já prevista na reforma do Código de Processo Civil. A Lei 11.232/05, que modificou o código, acabou com a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, metodologia que atrasava o andamento das ações na Justiça e favorecia a fraude nas execuções.
A emissão automática da certidão, no entanto, ainda é pouco conhecida dos advogados. "Estamos com um problema de comunicação e de publicidade", afirmou o juiz Augusto Drumond Lepage, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo. De acordo com ele, levantamento prévio feito nas varas cíveis da capital paulista (do Fórum João Mendes) revelou que a certidão automática não é conhecida nem usada pelos advogados. Segundo o juiz, o credor ainda segue o caminho antigo de pedir ao cartório a elaboração da certidão e aguardar despacho do juiz, método que estica o prazo da entrega do documento para no mínimo cinco dias.
"Com a falta de servidores nos cartórios, o serviço é demorado, o que contribui para que o devedor, se pretender, possa se desfazer de seus bens", afirma Airton Pinheiro de Castro, também juiz auxiliar da Corregedoria.
"A nova ferramenta não só vai acabar com esse gargalo e reduzir a possibilidade de fraude como irá aprimorar o processo de execução já disciplinado pelo Código de Processo Cível e que dependia de regulamentação", completou o outro juiz auxiliar da Corregedoria Hamid Bdine.
Regras do leilão
No ano passado, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) de São Paulo aprovou provimento que disciplinou a alienação de bens por iniciativa particular e a prioridade do credor em adquirir o bem penhorado - regra conhecida como adjudicação.
Pelo Provimento 1.496/08, no lugar de o bem ir a leilão e ser arrematado na maioria das vezes por preços menores do que vale, o próprio credor pode optar por vendê-lo. A regra já era prevista na Lei 11.232 e aguardava regulamentação.
A lei introduziu o artigo 685-C no Código de Processo Civil, estabelecendo a prioridade da adjudicação dos bens penhorados e, caso ela não ocorra, a possibilidade do exeqüente requerer que os bens sejam alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de um corretor credenciado perante a autoridade judiciária.
De acordo com o dispositivo, os tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação e de credenciamento dos corretores. A regra aprovada pelo CSM autoriza o credenciamento de leiloeiros. Se o credor não quiser indicar o profissional de sua preferência, o juiz o nomeia, estabelecendo um preço mínimo para os bens e as condições de pagamento.
Outra alteração é quanto à publicidade dos leilões. Até então, os leilões judiciais só eram divulgados no Diário Oficial, o que os levava, muitas vezes, ao fracasso. Mas, de acordo com o provimento, a alienação por iniciativa particular será sempre precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica.
"A alienação por iniciativa particular oferece pelo menos duas vantagens em relação aos tradicionais leilões judiciais", defende o juiz Airton Pinheiro de Castro. Segundo ele, a primeira é a da publicidade. "Os leilões eram divulgados apenas no Diário Oficial, o que fazia com que a maioria deles tivesse um número pequeno de interessados."
"A segunda vantagem diz respeito ao valor", diz o juiz Hamid Bdine. Segundo o magistrado, nos leilões judiciais, geralmente, os bens são arrematados por preço inferior ao da avaliação. De acordo com o juiz, na primeira praça, o valor mínimo para a compra é o da avaliação do bem. Mas quando não há compradores, na segunda praça, o bem pode ser vendido por qualquer valor, desde que não seja inferior a 60% do preço da avaliação.
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Jovem pede extinção de medida sócio-educativa
Um jovem que cumpre medida sócio-educativa entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal requerendo a extinção da pena porque já completou 18 anos. O rapaz cumpre a medida em Bangu (RJ), por homicídio, porte de drogas e de arma de fogo.
Segundo a defesa, a internação foi determinada em 2005 e posteriormente mudada para o regime de semiliberdade. No entanto, em fevereiro de 2008 o acusado completou 18 anos e por isso a medida sócio-educativa deveria ser extinta. Os advogados afirmam que não há previsão legal que permita esse tipo de pena para quem já completou a maioridade.
A defesa alega ainda que manter a medida de ressocialização é restringir a liberdade do acusado. Ressalta ainda que o novo Código Civil, em vigor desde 2003, reduziu a "plena capacidade da pessoa" de 21 para 18 anos. Segundo os advogados, "nenhuma medida sócio-educativa pode continuar a ser executada, devendo ser declarada extinta, não mais se lhe aplicando as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".
Pedido idêntico já foi negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros afirmaram que o ECA leva em consideração apenas a idade do menor no tempo do crime, "sendo irrelevante a circunstância de atingir o adolescente a maioridade civil ou penal durante seu cumprimento".
HC 97.539
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Honorários advocatícios: JT é competente para julgar ação
A ação de cobrança de honorários advocatícios, oriunda da relação de trabalho entre cliente e advogado, deve ser postulada na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em processo movido por advogado contra cliente, empregado do Banco do Brasil.
O bancário contratou o advogado em 19/10/1999 para representá-lo em reclamação trabalhista contra o banco, em processo que tramita na Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS). Os honorários advocatícios foram ajustados em 25% do valor bruto a ser recebido por ele quando da liquidação do processo. Em agosto de 2000, o advogado formalizou contrato com outra advogada, em que ficou ajustado que, dos 25% referentes aos honorários que receberia na ação, 22% seriam dele e os 3% restantes seriam dela. Todavia, o cliente o destituiu da ação e, juntamente com a advogada, lhe disse que não mais pagaria o valor combinado pelos serviços prestados.
Desta maneira, a fim de evitar prejuízo ainda maior, o advogado entrou com pedido de antecipação de tutela na Vara do Trabalho de São Jerônimo, em que requereu a determinação da reserva dos honorários advocatícios no percentual de 22%, conforme combinado com o cliente e a advogada. Contudo, a Vara entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
Mesmo entendimento manteve o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sob o argumento de que a relação havida entre o advogado e a advogada, para a qual o primeiro substabeleceu poderes a ele outorgados, é de natureza civil, enquanto a relação ente ele e o bancário caracteriza-se como de consumo. Assim, a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar o processo.
O advogado interpôs recurso, no TST, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação de cobrança de honorários advocatícios, decorrentes de sua atuação profissional. O relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu o recurso e entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a referida ação, com base no disposto no artigo 114 da Constituição, ampliado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de São Jerônimo, para que prossiga o julgamento. (RR-1280/2006-451-04-00.0)
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Continua indefinido julgamento sobre ações populares contra privatização da Vale
Um novo pedido de vista interrompeu o julgamento da reclamação mediante a qual a Companhia Vale do Rio Doce tenta unificar as decisões nas dezenas de ações populares contra a privatização da empresa. O caso está sendo analisado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Até o momento foram quatro votos dando parcial provimento à reclamação e três favoráveis à sua improcedência. O julgamento foi interrompido hoje (13) pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin.
Na reclamação, a Vale contesta julgamentos supostamente conflitantes proferidos pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Segundo a empresa, o acórdão do STJ no conflito de competência nº 19686, julgado em setembro de 1997, estaria sendo descumprido. Nesse julgamento foi decido que a competência para julgar as ações populares que pediam a suspensão ou anulação do leilão de privatização era da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
A Vale alega que, apesar da reunião dos processos em um mesmo juízo e com sentenças idênticas, a Quinta Turma do TRF1 estaria proferindo decisões divergentes nas apelações de conteúdo idêntico. Sustenta que, segundo a decisão do STJ, as decisões deveriam ser uniformes.
A Primeira Seção discute agora a extensão do conflito de competência. O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo parcial provimento à reclamação para que a Quinta Turma do TRF1 decida , em um único acórdão, as 25 ações populares, excluídas as que transitaram em julgado. O voto foi seguido pelos ministros José Delgado, João Otávio de Noronha e Humberto Martins.
O ministro Teori Albino Zavascki inaugurou a divergência, julgando a reclamação improcedente. Para ele, o conflito de competência julgado pelo STJ ordenou apenas a reunião dos processos em um mesmo juízo, que deveria julgá-los simultaneamente. Segundo o ministro, o acórdão não determinou a adoção de decisão única ou idêntica para todas ações. Até porque, embora as ações tivessem o mesmo objetivo de suspender o leilão, algumas apresentavam pedidos e fundamentos distintos. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Denise Arruda e Castro Meira, que apresentou seu voto vista na sessão de hoje. Falta votar apenas o ministro Herman Benjamin.
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Campeonato regional CBF tenta se livrar de indenização milionária no STJ
O Superior Tribunal de Justiça vai analisar dois recursos da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) que questionam o pagamento de R$ 15,2 milhões à Liga dos Clubes de Futebol do Nordeste. O valor da indenização é referente aos danos materiais sofridos pela Liga em função de seu campeonato regional de 2003 não ter sido incluído no calendário oficial de eventos da CBF. A questão será analisada pela 3ª Turma.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que ambos os recursos não atendem os pré-requisitos que autorizam a apreciação do mérito do pedido pelo STJ. Essa posição foi acompanhada pelo ministro Sidnei Beneti. Já o ministro Humberto Gomes de Barros divergiu da relatora em apenas um ponto contestado pela CBF. Para o ministro, que preside a Turma, é possível à parte apresentar Embargos de Declaração acerca do voto vencido no julgamento da apelação, ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com esse resultado (dois a um), o julgamento terá de ser renovado para que o ministro Ari Pargendler, que também compõe a 3ª Turma, mas estava ausente momentaneamente, participe da apreciação. O novo julgamento ainda não tem data para ocorrer.
Inicialmente, a ação foi proposta pela Liga na Justiça do Rio de Janeiro. Na primeira instância, a CBF foi responsabilizada pelos danos, mas a sentença determinou que o valor da indenização fosse apurado em liquidação. Ao analisar recurso de ambas as partes, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação e fixou o valor em R$ 15,2 milhões, referentes basicamente a contratos de publicidade do campeonato regional de 2002. Isso porque a Liga deixou de ganhar dinheiro em 2003 com contratos que poderiam ter sido fechados.
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Reajuste maior Novas coberturas alteram equilíbrio dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde ampliou a cobertura para os beneficiários de planos de saúde através da Resolução Normativa 167, que entrará em vigor a partir de 2 de abril de 2008. As inclusões dos novos procedimentos valem apenas para os "novos planos", ou seja, aqueles contratados a partir de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde têm até o mês de abril para incluir outros duzentos procedimentos de consultas, exames e cirurgias. Caso contrário, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 1 milhão.
Entre os procedimentos inclusos na nova cobertura obrigatória, a ANS determina a obrigatoriedade de laqueadura, exame de DNA, vasectomia, terapias ocupacionais, consultas médicas com fonoaudiólogo e nutricionistas. Além de tratamentos para HIV, hepatite C e análises clínicas, como genotipagem e procedimentos fitogenéticos.
Tal resolução tem cunho preventivo e deve ser analisada nos diversos aspectos jurídicos, já que o bem maior que aqui se discute é o direito a saúde, garantido constitucionalmente.
Esse anúncio da ANS dá início a uma série de discussões e, a principal delas é a necessidade de repassar os custos que os planos terão com a alteração para os consumidores e de que maneira isso será feito, sem que se torne muito oneroso ao segurado.
A saúde em nosso país é precária e realmente precisa ser ajustada, porém, é importante que tais decisões a ANS considerem o impacto desses procedimentos para as operadoras de planos de saúde, eis que, com certeza, haverá uma elevação financeira no setor.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, em algumas matérias vinculadas pela imprensa afirmou que as operadoras não estariam autorizadas a fazer reajustes nas tarifas em função da inclusão desses procedimentos. Afirmou ainda que a resolução que será publicada pela Agência para validar a inclusão não virá acompanhada de reajustes.
Já o presidente da Associação das Empresas de Medicina de Grupo (Abrange), Arlindo de Almeida, não corrobora da mesma opinião. Segundo ele, a Abrange está estudando medidas administrativas e judiciais contra o governo.
Acontece que os planos de saúde terão no mês de maio o chamado reajuste anual dos planos onde as operadoras poderão pleitear e discutir a possibilidade de implementar os custos desses novos procedimentos, já que segundo as operadoras a resolução irá alterar o equilíbrio econômico-financeiro.
A ANS possui legitimidade para regular o setor da saúde suplementar no Brasil, incluindo a atuação dos planos de saúde. Com isso, ao determinar a inclusão de certos procedimentos, a ANS está no âmbito de sua competência administrativa, não restando dúvidas quanto a legalidade de sua atuação.
Como se não bastasse, deve-se destacar que os serviços fornecidos pelos planos de saúde não são taxativos, devendo ser englobados todos os tratamentos que tragam melhoria na qualidade de vida do consumidor.
Assim, a decisão da ANS em ampliar o leque de serviços não apresenta qualquer vício, uma vez que os planos de saúde terão o reajuste autorizado em maio, havendo possibilidade de recomposição das perdas que eventualmente ocorrerem. No entanto, o que não pode acontecer é o cerceamento do direito do consumidor, que muitas vezes se priva de diversos bens da vida para pagar em dia seu plano de saúde.
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STJ começa a cobrar custas judiciais no dia 27 de março
A partir do próximo dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça começará a cobrar o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de sua competência originária ou recursal. As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado nesta quarta-feira (16) pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal. A resolução foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (17) e será republicado durante 30 dias.
Os valores das custas judiciais variam de R$ 50 a R$200. Ação Rescisória, Suspensão de Liminar e de Sentença, Revisão Criminal e Medida Cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso Especial, Mandado de Segurança de apenas um impetrante e Ação Penal custarão R$ 100. Reclamação e Conflito de Competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais Habeas-Data, Habeas-Corpus e Recurso em Habeas-Corpus.
O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União - GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.
Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail), o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. A tabela de porte de remessa e retorno permanece a mesma. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.
As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao Ministro Presidente.
Confira nos links abaixo o texto da Lei nº 11.636/07 com as tabelas de custas judiciais e a Resolução nº1/2008.
Lei nº 11.636/07
Resolução nº 1/2008
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Conselheiro quer informações sobre fiscalização em presídio no Estado de São Paulo
O Conselheiro Paulo Lobo determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo informe ao CNJ sobre inspeções na Penitenciária I de Guareí (186 km da capital). Em denúncia feita ao Conselho Nacional de Justiça, os presidiários reclamam de superlotação, de falta de assistência jurídica e, sobretudo, de inspeções regulares pelo Poder Judiciário, desde a conclusão do presídio, há dois anos (PCA 15260). De acordo com informações enviadas pela Corregedoria, a 5ª Vara de Execuções Criminais noticia apenas uma visita correcional à penitenciária, em 22 de março de 2006. A ata dessa visita dava conta da existência de 948 presos. A inspeção foi suspensa quando o magistrado recebeu a notícia de motim na Penitenciária II, depois de ouvir pessoalmente um preso.
Em seu despacho, o conselheiro lembra que a Resolução 47 do CNJ, de dezembro de 2007, determina que haja visitas mensais nos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal. E determina que a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo informe se houve outras visitas correcionais à penitenciária depois de 22 de março e quais providências adotou em seu âmbito para cumprimento da Resolução 47.
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Ofensa em programa SBT e Ratinho conseguem reduzir indenização a fiel
O SBT e o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, conseguiram reduzir o valor da condenação a ser paga a Paulo Antonio Rodrigues, integrante da Igreja Cristã Acalanto - apresentada pela emissora como a primeira comunidade cristã gay do Brasil. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de R$ 150 mil para R$ 30 mil a indenização por dano moral devida ao fiel. Houve voto divergente e cabe recurso ao próprio TJ paulista.
A igreja foi tema de reportagem, por duas vezes, do Programa do Ratinho, em maio de 2003. O apresentador é acusado de exibir imagens clandestinas e fazer comentários "jocosos" sobre os freqüentadores e a igreja. O fiel Paulo Antonio alega que a exibição das imagens, sem autorização, e os comentários do apresentador causaram danos à sua vida pessoal.
Na época, o apresentador do SBT descreveu a entidade como "a primeira igreja gay do Brasil". O fiel alegou que se sentiu ofendido. Argumentou, também, que a emissora exibiu imagens suas sem autorização e pediu indenização R$ 230 mil como reparação pelo dano sofrido.
O juiz Carlos Dias Motta, da 17ª Vara Cível Central de São Paulo, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou os réus (SBT e Ratinho) a indenizar, solidariamente, o integrante da igreja em R$ 150 mil. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. Paulo queria que a reparação fosse fixada nos R$ 230 mil e os réus apelaram pela nulidade da sentença.
A emissora e o apresentador alegaram que houve apenas a exibição das imagens da igreja, que está em local público. O apresentador também afirmou que agiu no exercício de sua profissão e que não houve intenção de ofender o freqüentador.
A defesa de Ratinho sustentou, ainda, que não houve conduta ilícita da parte de seu cliente e que este não teceu nenhum comentário jocoso, humilhante ou irônico sobre o integrante da Igreja Acalanto. O apresentador argumentou que, mesmo no caso das imagens terem sido colhidas de forma ilegal, o fato se mostra insuficiente para macular a honra e a moral dos fiéis da entidade religiosa.
Por maioria de votos, a 8ª Câmara de Direito Privado aceitou parcialmente o recurso do SBT e do apresentador Ratinho. O fundamento da decisão foi o de que o valor fixado em primeira instância é excessivo e causa enriquecimento ao autor da ação. A turma julgadora entendeu, ainda, que a reportagem teve cunho informativo e que seu mote não era o fiel Paulo Antonio Rodrigues, mas a Igreja Acalanto.
"A matéria exibiu fato verídico, porém, algumas expressões ditas durante sua exibição foram ofensivas, e, ainda que não tenham sido imputadas diretamente ao autor, foram exibidas imagens sua no contesto da reportagem, sem sua expressa autorização", entendeu relator Ribeiro da Silva.
O desembargador Salles Rossi divergiu da maioria com o fundamento de que a imagem de Paulo Antonio Rodrigues foi "enxovalhada" na reportagem exibida pelo SBT. O voto vencido narra que o apresentador Ratinho quando se refere à igreja diz que a entidade não possui filial, mas sim "Vidal". E, em outro trecho da reportagem, pergunta a outros integrantes do programa: "são as ovelhinhas de Jesus?", para receber a resposta: "não, são os viadinhos de Jesus".
"Não há dúvidas (até pelos comentários do repórter que esteve na igreja) de que a reportagem em questão deixou bem claro que as pessoas que freqüentavam a igreja eram homossexuais", afirmou o desembargador Salles Rossi.
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RP: empresas vão à Justiça por energia mais barata CPFL cancelou contratos que beneficiava setor sucroalcooleiro
O Ceise-br (Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroalcooleiro e Energético) - entidade que congrega 480 indústrias da região de Ribeirão Preto - vai à Justiça tentar suspender a decisão da CPFL de cancelar todos os contratos de fornecimento de energia mais barata para indústrias em horários de pico (leia aqui).
Com a medida da CPFL, mais de 200 empresas da região passarão a pagar mais que o dobro pela energia no horário entre 19 e 21 hs. Os valores passam de R$ 0,35 o quilowatt/hora para R$ 0,80 o quilowatt/hora.
O presidente do Ceise-br, Mário Garrefa, diz que a entidade vai questionar judicialmente a CPFL, porque considera que as empresas não terão tempo hábil para se adaptar à mudança.
"Nem todas as empresas possuem geradores suficientes para atender a capacidade de produção", afirmou. Para o presidente do Ceise-br, as declarações feitas pelo ministro interino das Minas e Energia, Nelson Hubner, de que não existe risco de falta de energia neste ano, é um argumento mais do que suficiente para que a CPFL reveja a sua decisão.
Garrefa explicou que a entidade vai também negociar prorrogação deste prazo. "O ideal seria que tivéssemos prazo de pelo menos seis meses para a adaptação."
Em Sertãozinho, segundo dados do Ceise, mais de 100 indústrias da cidade possuem este tipo de contrato de fornecimento e devem ter problemas.
Contratos
Segundo a assessoria de imprensa da CPFL, os contratos assinados com as empresas são de energia interruptível - prevêem suspensão de fornecimento quando não houver problemas de demanda, o que ocorre neste momento.
De acordo com a assessoria da CPFL, todas as empresas que assinaram os contratos sabiam da possibilidade da suspensão.
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Previsão legal Projeto de lei tipifica como crime fraude em concursos
O Projeto de Lei 1.441/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), tipifica como crime a fraude em concursos públicos, vestibulares e exames de qualificação profissional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a punição passa a ser reclusão de um a cinco anos e multa. As informações são da Agência Câmara.
João Campos explica que, apesar reprovável moralmente, a fraude em concursos não é prevista na legislação brasileira. Segundo ele, os tribunais superiores têm considerado atípica a conduta dos envolvidos. "Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentam que a fraude em vestibular ou concurso público não se enquadra nos tipos penais constantes da legislação em vigor", diz.
De acordo com o deputado, os tribunais entendem que a tipificação do crime de estelionato não alcança essa modalidade de fraude, já que o artigo 171 do Código Penal prevê a existência de vantagem material e de vítima determinada. "Tampouco se configura o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299, pois nos gabaritos transmitidos aos candidatos não é inserida ou omitida declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita", acrescenta o deputado.
"Verifica-se, portanto, que, independentemente do método utilizado, essa modalidade deve ser penalmente reprovada, já que a ausência de previsão legal específica contribui cada vez mais para a impunidade dos envolvidos", finaliza João Campos.
O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. A proposta foi apensada ao PL 1.086/99, que trata de assunto semelhante.
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Mercado aberto Seis conseguem inscrição na OAB sem Exame de Ordem
Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). "Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94."
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
De acordo com o blog do Movimento, no próximo dia 20, "vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco". Em São Paulo, a "panfletagem" está marcada para o dia 27.
Processo 2007.51.01.027448-4
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CONDENADA EMPRESA QUE USOU FALSA COOPERATIVA PARA CONTRATAR
A 12ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma indústria de produtos plásticos, ratificando sentença da Vara do Trabalho de Amparo, município da região de Campinas. O recurso pretendia reverter a decisão de primeira instância no que diz respeito ao reconhecimento de vínculo empregatício entre a empresa e a trabalhadora reclamante.
A recorrente alegou que não ocorrera a relação de emprego porque a autora, além de não ter atuado na atividade-fim da empresa, tratava-se de associada de cooperativa que prestava serviços à indústria. No entanto, a VT de Amparo decretou a existência de vínculo no período de 2 de dezembro de 2002 a 26 de setembro de 2005, acatando alegação da trabalhadora de que houve fraude em sua contratação.
Confissão
Em seu voto, o desembargador federal do trabalho José Pitas, relator designado do acórdão no TRT, propôs a manutenção da decisão de primeira instância ressaltando que a empresa substituiu praticamente todos os empregados da atividade-fim pelos associados da cooperativa, tornando evidente "a intenção de fraude às normas trabalhistas". O relator observou que o sócio da reclamada, em seu depoimento, admitiu que a empresa possui apenas quatro funcionários contratados diretamente. O restante das atividades, confessou o sócio, é delegado à cooperativa, havendo atualmente cerca de trinta cooperados atuando na linha de produção.
Outro fator que pesou contra a reclamada foi o fato, incontroverso nos autos, de a prestação de serviços pela reclamante ter se dado exclusivamente em benefício da empresa. "A reclamante (...) nunca se valeu da sua suposta cooperativa", ressaltou o relator. "Ativava-se como verdadeiro empregado, cujo vínculo se forma com a tomadora de serviços e não com a intermediadora."
Por fim, o magistrado levou em consideração outra circunstância que, em seu entendimento, deixou clara a estratégia fraudulenta da empresa: a autora trabalhara antes para ela, mediante contrato de experiência encerrado em 1º de dezembro de 2002, um dia antes de ser contratada novamente "pela via da fictícia cooperativa, para exercer as mesmas funções, na mesma empresa em que havia laborado experimentalmente", lamentou o desembargador Pitas.
"O cooperativismo pode ser, sem dúvida, uma forma salutar e preciosa para o desenvolvimento social. O que não se concebe é a utilização fraudulenta desse instituto", advertiu o desembargador. Para ele, o fato de a trabalhadora ter tido conhecimento, quando contratada, de que participaria de uma cooperativa não significa adesão espontânea a esta, "vez que outra alternativa não lhe restou".
A Câmara determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho de Campinas, com cópia da decisão, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no combate à fraude constatada. (Processo 1438-2005-060-15-00-0 RO)
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